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Responsabilidades do Síndico

As responsabilidades do síndico estão estabelecidas em leis (art. 22 da Lei 4.591/64 e art. 1.348 do Código Civil) e em normas regulamenta­res (convenções de condomínio e regimentos internos). Cabe ao síndico administrar o condomínio por delegação da assembleia de condôminos, assumindo os encargos correspondentes, que incluem a preservação e manutenção do patrimônio coletivo. Em casos de negligência no cum­primento de seus deveres, o síndico poderá ser civil e criminalmente responsabilizado.

A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, publicou a nor­ma NBR 5674 – Manutenção de Edificações – Procedimentos, que deve ser seguida por todos os proprietários de edificações.


Assim dispõem os itens 5.1 a 5.3 da referida norma:


  • O proprietário de uma edificação, responsável pela sua manuten­ção, deve observar o estabelecido nas normas técnicas e no manual de operação, uso e manutenção de sua edificação.

  • No caso de propriedade condominial, os proprietários condômi­nos, responsáveis pela manutenção de partes autônomas individualiza­das e corresponsáveis pelo conjunto da edificação, devem observar e fazer observar o estabelecido nas normas técnicas e na manutenção, uso e operação de sua edificação.

  • O proprietário pode delegar a gestão da manutenção de uma edificação para empresa ou profissional legalmente habilitado.


Também é aplicável a Norma Brasileira NBR 14.037 – Manual de Ope­ração, Uso e Manutenção de Edificações, que trata entre outras coisas das vistorias preventivas.


As vistorias preventivas periódicas devem contemplar, no mínimo:

  1. Análise estrutural, fundações, rachaduras, fissuras, recalques, eflorescências, descolamentos de reboco em pilares etc.;

  2. Análise de infiltrações diversas e seus reflexos estruturais e visuais, além de formação de colônias de fungos e bactérias, manchas na pintura etc.;

  3. Análise dos sistemas de armazenamento e bombeamento de água potável e água de reaproveitamento fluvial;

  4. Análise dos sistemas de coleta e tratamento de esgotos, vedações de tubulações aparentes, caixas de gordura e de inspeção, fossas, sumidouros etc.;

  5. Análise das instalações elétricas, quadro de disjuntores, condição da fiação, oxidação de contatos, carga instalada versus projetada, prevenção contra incêndio e descargas atmosféricas, aterramentos etc.;

  6. Sugestão de elaboração de plano de ataque, listando as ações imediatas que o condomínio deve adotar, principalmente em relação aos problemas estruturais e elétricos.

O síndico e os proprietários da edificação têm o dever de observar o cumprimento dessas normas, assumindo todas as responsabilidades por prejuízos advindos da sua omissão em realizar a manutenção predial. Se o síndico contratar empresas e profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA para efetuar a manutenção predial do condomínio, transferirá a eles as responsabilidades que, de outra forma, recairiam sobre si mesmo.

No caso de edifícios mistos ou comerciais, nos quais existam atividades de atenção à saúde humana e/ou animal (consultórios médicos e odontológicos, laboratórios de análise, clínicas veterinárias etc.) o síndico deve cobrar dos respectivos estabelecimentos o alvará de funcionamento, o alvará sanitário e o cumprimento do disposto na Resolução ANVISA RDC 306/2004. Essa Resolução trata da obrigatoriedade da elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, que dá conhecimento sobre a logística que será utilizada para o armazenamento temporário e externo desses resíduos, assim como sua coleta e destino final, de forma que não ocasione danos ao meio ambiente e nem coloque em risco a saúde dos condôminos, empregados e usuários.


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