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Edificações com mais de cinco anos devem apresentar Laudo Predial


A Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams), alerta os proprietários/síndicos de imóveis da obrigatoriedade da apresentação do Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP).


A Lei Complementar 806/2016 estabelece que as edificações com mais de cinco anos, contados a partir da expedição da Carta de Habitação e que não estejam incluídas no Art. 2º parágrafo 1º, devem apresentar o laudo ao Executivo Municipal, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), requerimento padrão e do comprovante de pagamento de taxa de laudo. Os proprietários/síndicos dos imóveis tiveram um ano para se adequar à nova legislação. O valor da multa pela não apresentação do laudo é de R$ 8,029/m² da área total construída. Os laudos protocolados antes da alteração na legislação continuam tendo validade, não sendo necessária a troca do formulário. Como proceder:

O LTIP dever ser elaborado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea-RS) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU-RS), em formulário padrão, com assinaturas do responsável técnico e do proprietário, do usuário a qualquer título, do síndico ou do representante legal.

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